terça-feira, 14 de maio de 2013

Segredos e silêncios. Verdade e caridade.....

A virtude da veracidade é como uma alta montanha com duas vertentes. A primeira contempla a “sinceridade”, o dever de dizer a verdade, evitando absolutamente a mentira. A segunda vertente contempla a virtude da “discrição”, concretamente, o silêncio virtuoso e “o segredo que deve ser guardado” (Catecismo da Igreja Católica, n. 2469).

Há um direito à verdade e há um direito ao silêncio. Há o dever de falar e há o dever de calar-se. Assim como muitas vezes a justiça e o amor exigem que a verdade seja manifestada ao próximo, em outras ocasiões mandam guardar silêncio para resguardar a verdade.

É oportuno, para que isso fique mais claro, relembrar agora o que o Catecismo diz sobre a mentira: «Mentir é falar ou agir contra a verdade para induzir em erro» (n. 2483).

Esta definição de mentira complementa-se com o seguinte ensinamento do Catecismo: «O direito à comunicação da verdade não é incondicional. Cada um deve conformar a sua vida com o preceito evangélico do amor fraterno. Este requer, nas situações concretas, que se avalie se é conveniente ou não revelar a verdade àquele que a pede» (n. 2488).

Abordemos essa questão em forma de perguntas e respostas:

– É sempre oportuno dizer a um doente o grau de gravidade do seu mal?

– Às vezes, não é.

– Mas não é uma grave omissão esconder de um moribundo a situação crítica em que se encontra – falando-lhe pelo menos de “situação de risco” ou de “perigo”– , impedindo-o de se preparar com a recepção dos últimos Sacramentos?

– Sem dúvida, é um pecado de omissão.

– Mais uma pergunta: Um marido deve deixar aflita a esposa narrando todos os detalhes da crise profissional que o ameaça, se não há necessidade disso ou uma clara conveniência? Não será mais caridoso evitar-lhe, serenamente e com um sorriso, um sofrimento perfeitamente inútil, e só falar mais tarde, caso a crise se confirme?

– Depende das circunstâncias, mas geralmente é um ato de caridade evitar queixas, alarmismos e angústias inúteis, que só vão fazer sofrer uma pessoa que, no momento, não pode ajudar.

– Pelo contrário, não deverá falar à esposa quando for preciso viver uma especial confiança e apoio mútuos, a fim de enfrentarem juntos a adversidade?

– Certamente, nestes casos, deverá.

As situações, como percebemos, são inúmeras, mas a “regra de ouro” é sempre a mesma: a caridade, a norma que Cristo nos ensinou: Tudo o que quiserdes que os homens vos façam, fazei-o vós a eles (Mt 7, 12).

O direito ao silêncio

Vivemos num mundo em que tudo se ventila publicamente. Parece que todos têm o direito de perguntar seja o que for da vida das pessoas, e que estas têm o dever de falar. Caso contrário, ficarão sob suspeita. Enfia-se o microfone e a câmera de televisão, sem que lhes tenham aberto as portas, na intimidade dos lares ou dos ambientes profissionais e religiosos. Propõem-se questionários, como condição prévia para seguir cursos simples, que mais parecem um inquérito policial sobre a vida particular. O mexerico é outro alto-falante, useiro e vezeiro, que espalha em público – entre amigos, parentes ou colegas – o que é de domínio estritamente privado.

Um simples senso de decência indica-nos que isto não está certo. E com razão. É um princípio incontrovertível da moral que todo o homem tem o direito de manter reservados aqueles aspectos da vida, sobretudo da vida privada, que os outros – perguntadores ou não perguntadores – não têm direito nenhum de saber; e tem também o direito de calar-se sobre todas as coisas particulares cuja divulgação «não serviria em nada ao bem comum e, pelo contrário, poderia prejudicar legítimos interesses pessoais, familiares ou de terceiros» (Cf. R. Sada e A. Monroy, Manual de Teolgia Moral, pág. 233).

É muito justa a indignação que provoca a intromissão inquisitiva de indivíduos e de entidades na vida privada (sem excluir dessas entidades o Estado), e especialmente a da mídia. Uma indignação que expressava, com palavras francas e límpidas, São Josemaría Escrivá, comentando a curiosidade maligna dos fariseus (cf. Jo 9, 13 e segs.), que se recusavam a acreditar na explicação de um cego sobre a cura operada nele por Cristo: “Não custaria nenhum trabalho apontar em nossa época casos dessa curiosidade agressiva, que leva a indagar morbidamente da vida privada dos outros. Um mínimo senso de justiça exige que, mesmo na investigação de um presumível delito, se proceda com cautela e moderação, sem tomar por certo o que é apenas uma possibilidade [...].

“Perante os mercadores da suspeita, que dão a impressão de organizarem um tráfico da intimidade, é preciso defender a dignidade de cada pessoa, seu direito ao silêncio. Costumam estar de acordo nesta defesa todos os homens honrados, sejam ou não cristãos, porque está em jogo um valor comum: a legítima decisão de cada qual de ser como é, de não se exibir, de conservar em justa e pudica reserva as suas alegrias, as suas penas e dores de família; e sobretudo de praticar o bem sem espetáculo, de ajudar os necessitados por puro amor, sem obrigação de publicar essas tarefas de serviço dos outros e, muito menos, de pôr a descoberto a intimidade da alma perante o olhar indiscreto e oblíquo de gente que nada sabe nem deseja saber da vida interior, a não ser para zombar impiamente. Mas, como é difícil vermo-nos livres dessa agressividade xereta! Multiplicaram-se os métodos para não deixar o homem em paz» ( É Cristo que passa, n. 69).

É difícil ler estas palavras sem concordar apaixonadamente com elas. Em todo o caso, não nos esqueçamos de que devemos começar aplicando-as a nós mesmos e às nossas curiosidades pessoais. Será que temos a consciência clara de que constitui uma falta moral, um pecado, abrir ou ler cartas alheias, ou agendas, ou diários íntimos, sem a permissão da pessoa interessada? Ou revistar móveis e gavetas? Ou estar ocultamente à escuta, ou espiar às escondidas por frestas, janelas ou fechaduras? Ou pressionar alguém, atemorizando-o ou ameaçando-o de qualquer forma, para nos contar algo que não temos o menor direito de saber? Cada qual deveria fazer aqui o seu exame de consciência.

A legítima defesa

Voltando à “agressividade xereta” de que falávamos, é óbvio que a pessoa importunada por essas injustas intromissões tem todo o direito de se defender delas. Pode fazê-lo legitimamente de duas maneiras:

– pela negativa, recusando-se a falar, como é o caso de quem responde aos impertinentes que “nada tem a dizer”, “nada a declarar”, ou simplesmente não abre a boca.

– pela evasiva, que é perfeitamente lícita quando as circunstâncias, a educação, etc., não permitem uma simples negativa. É claro que a evasiva não pode ser uma mentira – isto é, dizer algo contrário à realidade –, dado que um fim bom não justifica o emprego de um meio errado, como é mentir; mas pode ser, e assim será normalmente, uma verdade parcial, que, sem enganar o ouvinte, o informa de uma parte do que aconteceu e cobre com um véu de silêncio a outra parte, que o interlocutor enxerido não tem nenhum direito de conhecer.

Vamos imaginar um pai que teve de viajar até outra cidade devido a problemas sérios causados por uma filha adolescente que, em momentos de desvario, abandonou o lar e fugiu com um traficante, e agora está sendo objeto de inquérito policial. É um problema que –no caso de não ter havido publicidade – o pai não poderia divulgar sem difamá-la. Ao perguntador impertinente pode responder, poortanto, com “verdades parciais”, que não encerram falsidade, mas que não revelam o que deve ser resguardado, como por exemplo: “Fui visitar parentes” (o que é verdade) ou “Viajei a negócios” (pois a expressão, em bom vernáculo, aplica-se também a assuntos familiares).

Fica ainda outra saída que é simplesmente o silêncio, mas este é um tema que exige outra reflexão.

Padre Faus

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